Implementação das Regras de transição do 1º para o 2º ano das licenciaturas
1 – Alteração do número de ECTS para transição do 1º para o 2º ano.
A transição do 1ª para o 2º ano depende da aprovação a um mínimo de 45 ECTS, nas licenciaturas com 60 ECTS por ano (todas as licenciaturas, exceto LTGI) e de 33 ECTS nas licenciaturas com 45 ECTS por ano (LTGI).
Para além desta consequência na transição do 1º para o 2º ano, esta regra, nos termos do RAA, determina que não transitando do 1º para o 2º ano não será possível a inscrição em UC do último ano do plano curricular.
Estas regras aplicam-se a todos os estudantes inscritos no 1º ano a partir do ano letivo de 2025/2026 inclusive, tendo implicações nas inscrições de 2026/2027.
2 – Precedência geral à inscrição em UC do último ano.
Os estudantes com mais de 12 ECTS por completar do 1º ano não podem inscrever-se em UC do último ano do plano curricular.
Esta regra aplica-se a todos os estudantes inscritos no 1º ano a partir do ano letivo de 2025/2026 inclusive, tendo implicações nas inscrições de 2026/2027.
3 – Precedência a Matemática II (cursos LEACI, LEEC, LEM, LTB, LTE e LTAM)
A UC de Matemática I terá precedência em relação à UC de Matemática II, para as inscrições a partir do ano letivo 26/27, inclusive.
Este requisito não se aplica aos estudantes finalistas.
A implementação deste requisito implicará a disponibilização da UC de Matemática I também no 2º semestre em 26/27, e o funcionamento das duas UC (Matemática I e Matemática II) simultaneamente nos 1º e 2º semestres nos anos letivos seguintes.
4 – Precedência específica em Matemática Aplicada (LEM, LEEC, LEACI).
A inscrição em Matemática Aplicada só é permitida a estudantes previamente aprovados a Matemática I.
Esta regra não é aplicável aos estudantes finalistas do ano letivo 2026/2027, nem aos alunos que tenham estado inscritos a Matemática Aplicada em 2025/2026.
5 – Precedência específica em LEACI.
A inscrição na UC de Projeto Industrial só é possível com a aprovação prévia nas UC de Instrumentação I e Instrumentação II.
Esta regra não é aplicável aos estudantes finalistas do ano letivo de 2026/2027, nem aos alunos que tenham estado inscritos a Projeto Industrial em 2025/2026.
6 – Compatibilização com Planos de Transição
As regras acima referidas serão compatibilizadas com os planos de transição das licenciaturas em vigor em 2026/2027 na medida da necessidade, devidamente articuladas com o CTC da ESTSetúbal/IPS.
